quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Sobre a acusação de condenação do Lula.


Acabo de ler a decisão judicial em relação ao famoso triplex. Minha conclusão é que a propriedade e ocultação foi tendenciosa, tanto pelo MP como Moro e a presunção de culpa prevaleceu, por "convição".

De fato Dna Marisa comprou e estava interessada no ap. Lula não estava interessado mas aparentemente a esposa deixou-o em duvida, então ela não assinou o compromisso de continuar com o ap ou receber o dinheiro de volta.
O Leo estava com tratativas de fazer um ap a altura daquilo que lula disse quando viu o ap (2014): pequeno, sem "mordomias". O Leo ficou de apresentar um proposta que nunca foi concluida, provavelmente todo o processo era oral e ficou na fé das partes. A duvida: por que oral? Simples, O Léo era o proprietario e estava negociando com algum nada menos que lula. Pode-se dizer, coisa de compadre. Quando em 2014/2015 a lavajato começou a investigar, Dna Marisa decidiu pela desistencia pois a estoria toda estava muito enrolada. Eu mesmo teria feito isso, se o empreendimento vai me dar dores de cabeça (como acabou dando mesmo não comprado) por que prosseguir com as negociações?
De fato é uma situação cinzenta onde Moro decide pela culpa baseado nas evidencias circustanciais de que poderia ser pagamento de propina e na "confirmação" do Leo que foi mesmo propina
Vamos analisar: sob o ponto de vista da acusação o crime PODERIA ter ocorrido, mas não existe a prova cabal. Fica a afirmação do Leo, mas: 1- É a palavra dele conta a de lula, pois ele como delator não apresentou provas. Sendo que ele queria se safar e a palavra senha para uma delação premiada era lula, fica bem factivel que ele possa ter mentido. 2- De fato ele estava usando dinheiro de propina, mas ELE, somente ele sabia dos meandros escusos da negociação. Exatamente por isso ele não tem provas pois em momento nenhum ele disse... Lula, pode ficar com o ap, vou fazer tudo que voce pedir e voce não vai pagar nada, vai sair tudo da conta "propina". 3- Se fosse de fato uma "operação oral" e lula soubesse de tudo, ainda fica a palavra de um contra outro. 4- Porem a palavra do delator não se sustenta por ausencia de provas, pelo interesse em se safar e não haver provas solidas que lula de fato estivesse ciente da "manobra".
5- Os fatos dizem que havia uma negociação entre partes, privada, sendo esta negociação iniciada nos tempos de presidencia e arrastada por anos, já no mandato de Dilma. Ninguem leva quase 10 anos se envolvendo um uma maracutaia sem deixar provas concretas que era uma negociação e que ELE levaria uma "bolada".
6- E a cereja do bolo, havendo tantas duvidas, lacunas, o beneficio da dúvida é do réu, presunção de inocencia. No caso, existe propina envolvida mas a aparencia é de que apenas uma das partes era "ciente" da maracutaia e a outra parte, mesmo que soubesse, de fato não concretizou o crime, ou seja, não recebeu o ap que dizem ser dele.

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